O disposto no n.º 8, Artigo 18.º, da Lei nº 26/2013, de 11 de abril, prevê que os aplicadores que à data de 16 de abril de 2013, tivessem completado mais de 65 anos de idade, poderiam adquirir a habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos se comprovarem ter obtido aproveitamento em prova de conhecimentos sobre essa matéria, dispensando as exigências gerais para os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.O Despacho nº 3147/2015, publicado no DR, 2ª série, nº 61, de 27 de março, vem estabelecer a estrutura e a metodologia da avaliação da prova de conhecimentos para aplicadores de produtos fitofarmacêuticos a que se refere o n.º 8, Artigo 18.º, da Lei nº 26/2013.