- Escolaridade mínimo de 3ª ciclo completo;- Se formando da UE ou de país terceiro, ter autorização de residência nas condições legalmente estabelecidas;- Sendo formação a distância, apenas são elegíveis formandos com morada fiscal na região norte, centro e alentejo (estão excluídas as regiões de lisboa e vale do tejo, algarve e ilhas);- Não é permitida a frequência de outras ações de formação financiadas nos mesmos dias em que decorre esta ação de formação (mesmo que em formato assíncrono, com cronograma planificado nesses dias), sob pena de não ser elegível o subsídio de alimentação.